Tutorial de Auxílio
a Secretaria Virtual

 

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Para ganhar a bolsa, o interessado precisa ter cursado ao menos um período inteiro em outra instituição. Alunos com mais de 80% da carga horária do curso cumprida não podem ser transferidos (exigência do MEC).

Documentação necessária para análise do processo: Os interessados deverão dirigir-se à Secretaria Geral munidos de toda a documentação abaixo:

• CPF
• Carteira de identidade
• Certificado de conclusão do ensino médio
• Histórico escolar completo do superior em curso
• Programas das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias (todas as páginas deverão estar carimbadas e rubricadas pela instituição de origem)
• Declaração de autorização ou reconhecimento do curso
• Declaração de que a matrícula na instituição de origem não está sob pendência judicial (sub judice)
• Sistema Avaliativo
• Declaração de Vínculo

Importante: Todas as cópias deverão estar em tamanho original, não podendo ser reduzidas ou cortadas. Originais (assinados e carimbados) dos documentos fornecidos pela instituição de ensino superior da qual o requerente pretende transferir-se.

São causas para rejeição da documentação: ausência de dados essenciais ou informações divergentes entre documentos, principalmente entre o histórico escolar e os programas das disciplinas cursadas, ilegibilidade, rasuras e ausência de assinaturas. Cabe ao requerente a responsabilidade de apresentar a documentação em ordem.

 
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1 - Somente serão aceitas solicitações de transferência:
a) se para o mesmo curso ou para curso de área afim ao de origem (ex.: de Jornalismo para Publicidade e de Fisioterapia para Educação Física, etc.)
b) se para um curso de mesmo nível (ex.: de curso de graduação para curso de graduação; não pode ser advindo de curso técnico profissionalizante, seqüencial, curso de extensão ou similares)
c) se os requerentes que já obtiveram aproveitamento de estudos (isenções) na instituição de origem apresentarem o histórico escolar e os programas das disciplinas que deram origem às isenções concedidas
d) mediante a apresentação de toda a documentação exigida

2 - O requerimento da transferência não implica qualquer compromisso de deferimento por parte da Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte.

 
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Condições para obtenção de aproveitamento de estudos

- Não poderá ser deferida a solicitação de aproveitamento de estudos que tenham sido realizados após a matrícula inicial na Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte.
- Somente serão aproveitadas as disciplinas cujos conteúdos programáticos e cargas horárias, na instituição de origem, correspondam a 75% do conteúdo programático e da carga horária das disciplinas ministradas na Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte.
- O requerente deverá observar cuidadosamente os aproveitamentos de estudos recebidos, uma vez que a revisão destes somente poderá ser solicitada até 60 dias após a efetivação da matrícula.

Obs.: Se o requerente cujo processo for deferido desejar obter aproveitamento de estudos relativos a disciplinas cursadas em outro estabelecimento de ensino, que não a instituição de origem, deverá apresentar os documentos:

• histórico escolar completo e oficial, com data atualizada que contenha:

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- dados relativos ao processo seletivo (tipo de processo e data de realização)
- relação das disciplinas cursadas (carga horária, nota ou conceito de aprovação e créditos correspondentes) e situação acadêmica de cada período subseqüente ao ingresso (trancamento de matrícula, abandono de curso, etc.)
- vínculo do requerente com o estabelecimento de origem no atual período (pode ser por meio de declaração)
- dados pessoais do requerente
- descrição do regime de aprovação da instituição de origem, caso não conste no histórico escolar a situação final de aprovação ou reprovação
- programa das disciplinas cursadas com aprovação, sendo que
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